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por contabilidadesigla@gmail.com / 26 de junho de 2025

FAQ – Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) e Empréstimos Rurais

  1. Quais despesas podem ser consideradas na atividade rural ao solicitar um aumento de limite de crédito?

    • Apenas as despesas que forem efetivamente pagas e que estejam relacionadas à concessão do crédito ou ao aumento do limite podem ser consideradas. Se o crédito não for concedido, essas despesas não poderão ser deduzidas.
  2. Posso deduzir as tarifas pagas para análise de crédito rural se o limite não for aprovado?

    • Não. As tarifas e despesas pagas para análise de crédito só podem ser consideradas como despesas da atividade rural se o crédito ou o aumento do limite forem efetivamente concedidos.
  3. O que acontece se eu pagar despesas para análise de crédito, mas o crédito não for liberado?

    • Nesse caso, as despesas não podem ser consideradas dedutíveis, pois não houve a concessão do crédito que permitiria a aplicação desses valores na atividade rural.
  4. Como devo declarar os valores recebidos de empréstimos rurais?

    • Os valores correspondentes aos empréstimos devem ser declarados como recursos no ano em que forem recebidos e informados na ficha “Dívidas Vinculadas à Atividade Rural” do Demonstrativo da Atividade Rural.
  5. Quais despesas são consideradas dedutíveis na apuração do resultado da atividade rural?

    • As despesas ou investimentos são considerados dedutíveis no mês em que forem efetivados, ou seja, no momento do pagamento dos bens ou serviços adquiridos com os recursos do empréstimo.
  6. Os encargos financeiros pagos em decorrência de empréstimos rurais podem ser deduzidos?

    • Sim, os encargos financeiros efetivamente pagos podem ser deduzidos como despesa na apuração do resultado da atividade rural.
  7. Como a legislação trata as despesas de custeio e investimentos na atividade rural?

    • A legislação considera as despesas de custeio e investimentos necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, desde que sejam relacionadas à atividade rural e devidamente comprovadas.
  8. O que é necessário para que as despesas com análise de crédito sejam consideradas dedutíveis?

    • É necessário que o crédito ou o aumento do limite sejam efetivamente concedidos. Sem essa concessão, as despesas não podem ser consideradas dedutíveis.
  9. Qual é a fundamentação legal para essas considerações?

    • As informações são baseadas na Lei nº 8.023/1990, no Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Decreto nº 9.580/2018) e na Instrução Normativa SRF nº 83/2001.
  10. Onde posso encontrar mais informações sobre crédito rural e suas regulamentações?

    • Você pode consultar o Manual de Crédito Rural disponível no site do Banco Central do Brasil: Manual de Crédito Rural.

Caso tenha mais dúvidas ou precise de orientações específicas, entre em contato com a nossa equipe da Sigla Contabilidade. Estamos aqui para ajudar!

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